DECRETO Nº35.515, DE 06DE MAIODE 2026
.Dispõe
sobre a criação
da 3ª Companhia Independente de
Polícia Militar –3ª CIPM na estrutura organizacional básica
da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte –PMRN, aprova os respectivos
organograma e quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe
confere o art. 64,incisosV e VII, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica criada, na
estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, a 3ª Companhia
Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, órgão de
execução, com sede na cidade de São Miguel, neste Estado.
Parágrafo único - Ficam aprovados o organograma e o quadro de
organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º -A área de atuação
da 3ª CIPM compreende os Municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor
Severiano, Encanto e Venha-Ver.
Art.3º -Compete à 3ª CIPM,
dentre outras atribuições em leis e regulamentos:
I-atuar de
maneira preventiva, como
força de dissuasão,
em locais de
área específica onde se presuma ser
possível a perturbação da ordem;
II -atuar de maneira
repressiva em caso de perturbação da ordem;
III-cooperar com as
atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas
ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV-realizar outros
encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991
.Art.4º - A 3ª CIPM possui a
seguinte estrutura:
I -1º Pelotão de Polícia
Militar, com sede na cidade de São Miguel;
II -2º Pelotão de Polícia
Militar, com sede na cidade de Doutor Severiano; e
III -3º Pelotão de Polícia
Militar, com sede na cidade de São Miguel.
Art. 5º - Para fins de
articulação, desdobramento e emprego operacional, a 3ª CIPM fica subordinada ao
Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau
dos Ferros.
Art.6º - A 2ª
Companhia de Polícia
Militar, prevista na
estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia
Militar, com sede na cidade de São Miguel, passa a ter sede na cidade de
Portalegre.
Art.7º - O Comandante-Geral da
Polícia Militar fica
autorizado a baixar
instruções e estabelecer diretrizes
regulando a fixação
do efetivo dos
Pelotões e Destacamentos
PM, dentro do
Plano de Desdobramento da
Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares
em vigor na Corporação.
Art.8º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
06 de maio de 2026,
205º da Independência e 138º
da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DOE-RN Nº 16.146DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE NATAL, 7 DE MAIO DE 2026


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