, PRIMEIRO PREFEITO DE FELIPE GUERRA, NOMEADO PELO GOVERNADOR ALUÍSIO ALVERS
COM 110 LINKS - EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR - MOSSORÓ-RN, 27/02/2009
JOSÉ MANASSÉIS DE SOUZA, FOI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 1995 A 31 DE DEZEMBRO DE 1996
DECRETO Nº35.515, DE 06DE MAIODE 2026
.Dispõe
sobre a criação
da 3ª Companhia Independente de
Polícia Militar –3ª CIPM na estrutura organizacional básica
da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte –PMRN, aprova os respectivos
organograma e quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe
confere o art. 64,incisosV e VII, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica criada, na
estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, a 3ª Companhia
Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, órgão de
execução, com sede na cidade de São Miguel, neste Estado.
Parágrafo único - Ficam aprovados o organograma e o quadro de
organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º -A área de atuação
da 3ª CIPM compreende os Municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor
Severiano, Encanto e Venha-Ver.
Art.3º -Compete à 3ª CIPM,
dentre outras atribuições em leis e regulamentos:
I-atuar de
maneira preventiva, como
força de dissuasão,
em locais de
área específica onde se presuma ser
possível a perturbação da ordem;
II -atuar de maneira
repressiva em caso de perturbação da ordem;
III-cooperar com as
atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas
ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV-realizar outros
encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991
.Art.4º - A 3ª CIPM possui a
seguinte estrutura:
I -1º Pelotão de Polícia
Militar, com sede na cidade de São Miguel;
II -2º Pelotão de Polícia
Militar, com sede na cidade de Doutor Severiano; e
III -3º Pelotão de Polícia
Militar, com sede na cidade de São Miguel.
Art. 5º - Para fins de
articulação, desdobramento e emprego operacional, a 3ª CIPM fica subordinada ao
Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau
dos Ferros.
Art.6º - A 2ª
Companhia de Polícia
Militar, prevista na
estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia
Militar, com sede na cidade de São Miguel, passa a ter sede na cidade de
Portalegre.
Art.7º - O Comandante-Geral da
Polícia Militar fica
autorizado a baixar
instruções e estabelecer diretrizes
regulando a fixação
do efetivo dos
Pelotões e Destacamentos
PM, dentro do
Plano de Desdobramento da
Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares
em vigor na Corporação.
Art.8º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
06 de maio de 2026,
205º da Independência e 138º
da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DOE-RN Nº 16.146DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE NATAL, 7 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº35.519, DE
06DE MAIODE 2026.
Dispõe sobre
a criação do 18º Batalhão
de Polícia Militar –18º BPM na estrutura organizacional básica da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte –PMRN,
aprova os respectivos organograma
e quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o
art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica
criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte –PMRN, o 18º Batalhão de Polícia Militar –18º BPM, órgão de execução, com
sede na cidade de PATU, neste
Estado, em substituição à 3ª Companhia Independente de Polícia Militar –3ª
CIPM, que fica extinta.
PARÁGRAFO ÚNICO - .Ficam
aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II
deste Decreto.
Art.2º - A área
de atuação do
18º BPM compreende
os Municípios de
Patu, Almino Afonso,
Frutuoso Gomes, Janduís,
Lucrécia, Messias Targino,
Olho d’Água do
Borges, Rafael Godeiro
e Umarizal.
Art. 3º - Compete
ao 18º BPM, dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos:
I-atuar de
maneira preventiva, como
força de dissuasão,
em locais de
área específica onde se presuma ser possível a perturbação da
ordem;
II -atuar de
maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III-cooperar
com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com
outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV-realizar
outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4
de janeiro de 1991
.Art.4º - As
subunidades do 18º BPM são assim constituídas:
I -1ª
Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de PATU;
II -2ª
Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de UMARIZAL; e
III -3ª
Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de ALMINO AFONSO.
Art. 5º - Para
fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 18º BPM fica
subordinado ao Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau dos
Ferros.
Art.6º - O Comandante-Geral da
Polícia Militar fica
autorizado a baixar
instruções e estabelecer
diretrizes regulando a
fixação do efetivo
dos Pelotões e
Destacamentos PM, dentro
do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as
normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º - Fica
revogado o Decreto Estadual nº 30.980, de 15 de outubro de 2021.
Art.8º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
06 de maio de 2026, 205º
da Independência e 138º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DOE-RN Nº 16.146DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE NATAL, 7 DE MAIO DE 2026.
A imensa maioria dos políticos são corruptos, portanto, quando
você ver alguém defendendo bravamente um
político, afirmando que ele é honesto, principalmente se a Polícia Federal investigou a vida dele e constatou que o mesmo furtou o erário público,
essa pessoa trata-se de um analfabeto e
por ventura, possuir curso superior, pode ser tachado de formado analfabeto, caso contrário, trata-se de um trouxa, inocente ou corrupto ou está
pensando em enveredar em coisas
ilícitas. Eu só voto em político honesto, ou seja aquele que nunca foi manchete na imprensa afirmando que o
mesmo é envolvido em corrupção. Temos políticos corruptos na Direita e na
esquerda.
MARIAL EONOR DE CASTRO FIGUEREDO , MINHA PRIMEIRA PROFESSORA, EM 1973, NA ESCOLA REUNIDA DOUTOR JOSÉ GONÇALVES, NO SÍTIO MACAMBIRA, MOSSORÓ