LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA
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4 de ago. de 2026
30 de jul. de 2026
FRANCISCO DE ASSIS JÁCOME NUNES
FRANCISCO
DE ASSIS JÁCOME NUNES
Natural de
Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, nascido no dia 26 de maio de 1965
VICE-PREFEITO:
PRIMEIRA GESTÃO, 01 DE JANEIRO DE 2004 A 31 DE DEZEMBRO DE 2008
RUBÉNS PEREIRA DE PAIVA, natural de Paraú-RN. nascido no dia 29 de a gosto de 1962
SEGUNDA GESTÃO: DE 01 DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012
MARIA OLÍMPIA FERREIRA NUNES NÚNES EUFRÁSIO, natural de Paraú-RN, nascida em 05 de julho de 1964
21 de jul. de 2026
OESTE POTIGUAR NEWS
OESTE POTIGUAR NEWS, A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E CONTEMPORÂNEAS DA MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR, CONTENDO 62 MUNICÍPIOS, CRIADO NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2009, PELO SUBTENENTE JOSÉ MARIA DAS CHAGAS (JOTA MARIA), MOSSORÓ-RN,
8 de jul. de 2026
JOEL CANELA DE OLIVEIRA
JOEL CANELA DE OLIVEIRA, FOI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E É PATRONO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
JOSÉ MANASSÉIS DE SOUZA
JOSÉ MANASSÉIS DE SOUZA, FOI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 1995 A 31 DE DEZEMBRO DE 1996
2 de jul. de 2026
SOLON FERNANDES DE NEGREIROS
SOLON FERNANDES DE NEGREIROS, NASCEU EM 13 DE JUNHO DE 1891 E FALECEU EM 16 DE DEZEMBRO DE 1963, MOSSORÓ-RN
26 de jun. de 2026
7 de mai. de 2026
DECRETO CRIANDO A 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, NA CIDADE DWE SÃO MIGUEL
DECRETO Nº35.515, DE 06DE MAIODE 2026
.Dispõe
sobre a criação
da 3ª Companhia Independente de
Polícia Militar –3ª CIPM na estrutura organizacional básica
da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte –PMRN, aprova os respectivos
organograma e quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe
confere o art. 64,incisosV e VII, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica criada, na
estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, a 3ª Companhia
Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, órgão de
execução, com sede na cidade de São Miguel, neste Estado.
Parágrafo único - Ficam aprovados o organograma e o quadro de
organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º -A área de atuação
da 3ª CIPM compreende os Municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor
Severiano, Encanto e Venha-Ver.
Art.3º -Compete à 3ª CIPM,
dentre outras atribuições em leis e regulamentos:
I-atuar de
maneira preventiva, como
força de dissuasão,
em locais de
área específica onde se presuma ser
possível a perturbação da ordem;
II -atuar de maneira
repressiva em caso de perturbação da ordem;
III-cooperar com as
atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas
ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV-realizar outros
encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991
.Art.4º - A 3ª CIPM possui a
seguinte estrutura:
I -1º Pelotão de Polícia
Militar, com sede na cidade de São Miguel;
II -2º Pelotão de Polícia
Militar, com sede na cidade de Doutor Severiano; e
III -3º Pelotão de Polícia
Militar, com sede na cidade de São Miguel.
Art. 5º - Para fins de
articulação, desdobramento e emprego operacional, a 3ª CIPM fica subordinada ao
Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau
dos Ferros.
Art.6º - A 2ª
Companhia de Polícia
Militar, prevista na
estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia
Militar, com sede na cidade de São Miguel, passa a ter sede na cidade de
Portalegre.
Art.7º - O Comandante-Geral da
Polícia Militar fica
autorizado a baixar
instruções e estabelecer diretrizes
regulando a fixação
do efetivo dos
Pelotões e Destacamentos
PM, dentro do
Plano de Desdobramento da
Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares
em vigor na Corporação.
Art.8º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
06 de maio de 2026,
205º da Independência e 138º
da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DOE-RN Nº 16.146DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE NATAL, 7 DE MAIO DE 2026
DECRETO CRIANDO O 1ª BATALHÃO DE POLÍCIA, COM SEDE EM PATU
DECRETO Nº35.519, DE
06DE MAIODE 2026.
Dispõe sobre
a criação do 18º Batalhão
de Polícia Militar –18º BPM na estrutura organizacional básica da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte –PMRN,
aprova os respectivos organograma
e quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o
art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica
criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte –PMRN, o 18º Batalhão de Polícia Militar –18º BPM, órgão de execução, com
sede na cidade de PATU, neste
Estado, em substituição à 3ª Companhia Independente de Polícia Militar –3ª
CIPM, que fica extinta.
PARÁGRAFO ÚNICO - .Ficam
aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II
deste Decreto.
Art.2º - A área
de atuação do
18º BPM compreende
os Municípios de
Patu, Almino Afonso,
Frutuoso Gomes, Janduís,
Lucrécia, Messias Targino,
Olho d’Água do
Borges, Rafael Godeiro
e Umarizal.
Art. 3º - Compete
ao 18º BPM, dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos:
I-atuar de
maneira preventiva, como
força de dissuasão,
em locais de
área específica onde se presuma ser possível a perturbação da
ordem;
II -atuar de
maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III-cooperar
com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com
outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV-realizar
outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4
de janeiro de 1991
.Art.4º - As
subunidades do 18º BPM são assim constituídas:
I -1ª
Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de PATU;
II -2ª
Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de UMARIZAL; e
III -3ª
Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de ALMINO AFONSO.
Art. 5º - Para
fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 18º BPM fica
subordinado ao Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau dos
Ferros.
Art.6º - O Comandante-Geral da
Polícia Militar fica
autorizado a baixar
instruções e estabelecer
diretrizes regulando a
fixação do efetivo
dos Pelotões e
Destacamentos PM, dentro
do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as
normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º - Fica
revogado o Decreto Estadual nº 30.980, de 15 de outubro de 2021.
Art.8º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
06 de maio de 2026, 205º
da Independência e 138º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DOE-RN Nº 16.146DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE NATAL, 7 DE MAIO DE 2026.
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